Processo ativo
0109254-59.2017.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0109254-59.2017.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0109254-59.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: J. D. S. C., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 37.095.902,
pai R. C. de Ca., mãe A. P. D. S., Nascido/Nascida em 03/04/1984, de cor Pardo, natural de Varginha, - MG, com endereço à
Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mituto Mizumoto, 66, (11) 93910-2059, Liberdade, CEP 01513-040, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial e: (...) 3) CONDENO o acusado J. D. S. C. à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão,
em regime inicial ABERTO, como incurso no artigo 288, caput, do Código Penal, c.c. artigo 8º, da Lei 8.072/90.” e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL CARLOS
IAZZETE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, RG 42372422, CPF 308.521.558-16, pai João do Carmo da Silva, mãe
Sandra Regina Iazette da Silva, Nascido/Nascida 18/01/1984, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua
Joao da Costa Pimenta, 196, Cidade Tiradentes, CEP 08470-390, São Paulo - SP, Fone (11) 97435-7857, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036902-69.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que nesta capital R.C agindo
em concurso e com unidade de propósito com outros elementos não identificados bem como mediante dolo preordenado e se
valendo de informações fornecidas pela vítima por meio de redes sociais, obteve para eles vantagem ilícita, em prejuízo de
L.I induzindo e mantendo funcionários da instituição bancária em erro, através de meio fraudulento Pelo que foi apurado, o
acusado e seus comparsas pegaram o cheque falso de falsamente os dados de L.I como emitente e da sua respectiva conta ,
fraudulentamente preencheram esse título fizeram nele constar o acusado como destinatário/favorecido e o assinaram como se
ele tivesse sido emitido pela vítima L.I apurou -se que em seguidas o acusado e seus comparsas foram até uma agência situada
nesta capital, e se valeram deste cheque fraudado para sacar o valor da conta da vítima, diante o exposto denuncio R.C como
incurso no art. 171, caput, c.c art 29 do código penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG 37415561, CPF 319.668.658-21, pai Nivaldo Alexandre
de Lima, mãe Maria de Fatima da Silva de Lima, Nascido/Nascida 22/03/1983, de cor Pardo, natural de Garanhuns - PE, com
endereço à Rua Pernambuco, 226, Jardim Elizabeth, CEP 08321-074, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508002-07.2021.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta inclusos nos autos de inquérito policial que nesta comarca,
GABRIELA DANTAS BARBOSA, ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA E JHONNY FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, previamente
ajustados, agindo com unidade de desígnios e conjunção de esforços entre si e com outros indivíduos por ora não identificados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0109254-59.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: J. D. S. C., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 37.095.902,
pai R. C. de Ca., mãe A. P. D. S., Nascido/Nascida em 03/04/1984, de cor Pardo, natural de Varginha, - MG, com endereço à
Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mituto Mizumoto, 66, (11) 93910-2059, Liberdade, CEP 01513-040, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial e: (...) 3) CONDENO o acusado J. D. S. C. à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão,
em regime inicial ABERTO, como incurso no artigo 288, caput, do Código Penal, c.c. artigo 8º, da Lei 8.072/90.” e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL CARLOS
IAZZETE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, RG 42372422, CPF 308.521.558-16, pai João do Carmo da Silva, mãe
Sandra Regina Iazette da Silva, Nascido/Nascida 18/01/1984, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua
Joao da Costa Pimenta, 196, Cidade Tiradentes, CEP 08470-390, São Paulo - SP, Fone (11) 97435-7857, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036902-69.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que nesta capital R.C agindo
em concurso e com unidade de propósito com outros elementos não identificados bem como mediante dolo preordenado e se
valendo de informações fornecidas pela vítima por meio de redes sociais, obteve para eles vantagem ilícita, em prejuízo de
L.I induzindo e mantendo funcionários da instituição bancária em erro, através de meio fraudulento Pelo que foi apurado, o
acusado e seus comparsas pegaram o cheque falso de falsamente os dados de L.I como emitente e da sua respectiva conta ,
fraudulentamente preencheram esse título fizeram nele constar o acusado como destinatário/favorecido e o assinaram como se
ele tivesse sido emitido pela vítima L.I apurou -se que em seguidas o acusado e seus comparsas foram até uma agência situada
nesta capital, e se valeram deste cheque fraudado para sacar o valor da conta da vítima, diante o exposto denuncio R.C como
incurso no art. 171, caput, c.c art 29 do código penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG 37415561, CPF 319.668.658-21, pai Nivaldo Alexandre
de Lima, mãe Maria de Fatima da Silva de Lima, Nascido/Nascida 22/03/1983, de cor Pardo, natural de Garanhuns - PE, com
endereço à Rua Pernambuco, 226, Jardim Elizabeth, CEP 08321-074, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508002-07.2021.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta inclusos nos autos de inquérito policial que nesta comarca,
GABRIELA DANTAS BARBOSA, ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA E JHONNY FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, previamente
ajustados, agindo com unidade de desígnios e conjunção de esforços entre si e com outros indivíduos por ora não identificados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º