Processo ativo
0109298-30.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109298-30.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109298-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A -
Agravado: Nelson Lana Castello Branco - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE POSSUI CARÁTER DECISÓRIO FINAL. REMÉDIO RECURSAL INAPROPRIADO. MATÉRIA QUE
DEVE SER DEVOLVIDA À INSTÂNCIA SUPERIOR ATRAVÉS DE RECURSO INO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MINADO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NOS AUTOS DO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. ERRO INESCUSÁVEL. INADMISSIBILIDADE
RECURSAL QUE IMPORTA ÓBICE NO DESENVOLVIMENTO DESTES AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Juarez Lana Castello Branco (OAB: 159726/SP) - Ivyan Glauce de Andrade (OAB:
168264/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Agravado: Nelson Lana Castello Branco - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE POSSUI CARÁTER DECISÓRIO FINAL. REMÉDIO RECURSAL INAPROPRIADO. MATÉRIA QUE
DEVE SER DEVOLVIDA À INSTÂNCIA SUPERIOR ATRAVÉS DE RECURSO INO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MINADO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NOS AUTOS DO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. ERRO INESCUSÁVEL. INADMISSIBILIDADE
RECURSAL QUE IMPORTA ÓBICE NO DESENVOLVIMENTO DESTES AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Juarez Lana Castello Branco (OAB: 159726/SP) - Ivyan Glauce de Andrade (OAB:
168264/SP) - 16º Andar, Sala 1607