Processo ativo
0109310-44.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109310-44.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109310-44.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Mauricio Rodrigues
- Agravante: Vanderleia Favaro Calegare Rodrigues - Agravado: Tiago Martins da Silva - Agravada: Daniela Lirola Martins
da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida
nos autos da ação de cobrança nº 1007016-44.2024.8.26.0358, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de
Mirassol-SP, que reconhec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu a deserção do recurso inominado em razão de recolhimento insuficiente do preparo. Segundo
consta dos autos, os agravantes efetuaram os seguintes pagamentos antes do prazo final de 48 horas previsto no art.42,
§1º, da Lei nº9.099/95: Custas iniciais: R$425,28 Preparo recursal: R$660,00 Despesas de condução de oficiais de justiça:
R$333,18 Total recolhido tempestivamente: R$1.418,46 O valor faltante, de R$28,00, foi recolhido no dia 04/06/2025, conforme
comprovante de pagamento juntado aos autos, fora do prazo legal, que se encerrara em 02/06/2025, segundo certidão lavrada
às fls.162 do processo de origem. A diferença complementar de R$28,00 representa apenas 1,94% do total já recolhido de
R$1.446,46. (Cálculo: 28 ÷ 1446,46 0,0194 × 100 = 1,94%). Ainda que se reconheça a existência de intempestividade formal
na complementação, a expressiva desproporção entre o valor recolhido e a diferença faltante, associada à boa-fé objetiva dos
recorrentes, que sanaram o equívoco em prazo exíguo após a ciência dos cálculos, autoriza, em juízo de cognição sumária,
a mitigação da penalidade de deserção. Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo requerido, para suspender os efeitos da
decisão agravada que declarou deserto o recurso inominado, até ulterior deliberação da Turma Recursal. Comunique-se, com
urgência, ao Juízo de primeiro grau. Manifeste-se a agravada em contraminuta no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a)
Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Leandro Pereira da Silva (OAB: 159129/SP) - Julio Cesar Silva (OAB:
312061/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravante: Vanderleia Favaro Calegare Rodrigues - Agravado: Tiago Martins da Silva - Agravada: Daniela Lirola Martins
da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida
nos autos da ação de cobrança nº 1007016-44.2024.8.26.0358, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de
Mirassol-SP, que reconhec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu a deserção do recurso inominado em razão de recolhimento insuficiente do preparo. Segundo
consta dos autos, os agravantes efetuaram os seguintes pagamentos antes do prazo final de 48 horas previsto no art.42,
§1º, da Lei nº9.099/95: Custas iniciais: R$425,28 Preparo recursal: R$660,00 Despesas de condução de oficiais de justiça:
R$333,18 Total recolhido tempestivamente: R$1.418,46 O valor faltante, de R$28,00, foi recolhido no dia 04/06/2025, conforme
comprovante de pagamento juntado aos autos, fora do prazo legal, que se encerrara em 02/06/2025, segundo certidão lavrada
às fls.162 do processo de origem. A diferença complementar de R$28,00 representa apenas 1,94% do total já recolhido de
R$1.446,46. (Cálculo: 28 ÷ 1446,46 0,0194 × 100 = 1,94%). Ainda que se reconheça a existência de intempestividade formal
na complementação, a expressiva desproporção entre o valor recolhido e a diferença faltante, associada à boa-fé objetiva dos
recorrentes, que sanaram o equívoco em prazo exíguo após a ciência dos cálculos, autoriza, em juízo de cognição sumária,
a mitigação da penalidade de deserção. Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo requerido, para suspender os efeitos da
decisão agravada que declarou deserto o recurso inominado, até ulterior deliberação da Turma Recursal. Comunique-se, com
urgência, ao Juízo de primeiro grau. Manifeste-se a agravada em contraminuta no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a)
Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Leandro Pereira da Silva (OAB: 159129/SP) - Julio Cesar Silva (OAB:
312061/SP) - 16º Andar, Sala 1607