Processo ativo
0109312-14.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109312-14.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109312-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Fauze Ayoub
- Agravado: Prefeitura Municipal de Cerqueira César - Agravado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Cerqueira César - Iprem - Vistos. 1) Concedo à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2) Sem prejuízo da apreciação da questão pela Turma, tenho que, ainda não instruído o feito, os elementos juntados não
convencem da probabili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade do direito invocado, e as consequências da manutenção da decisão impugnada até o julgamento
deste agravo não acarretariam o esvaziamento da eficácia de eventual acórdão favorável à recorrente, e nem lhe causariam
dano grave e de difícil reparação. Não há, assim, como reconhecer prima facie presentes os requisitos legais, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: Prefeitura Municipal de Cerqueira César - Agravado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Cerqueira César - Iprem - Vistos. 1) Concedo à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2) Sem prejuízo da apreciação da questão pela Turma, tenho que, ainda não instruído o feito, os elementos juntados não
convencem da probabili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade do direito invocado, e as consequências da manutenção da decisão impugnada até o julgamento
deste agravo não acarretariam o esvaziamento da eficácia de eventual acórdão favorável à recorrente, e nem lhe causariam
dano grave e de difícil reparação. Não há, assim, como reconhecer prima facie presentes os requisitos legais, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º