Processo ativo

0109348-56.2025.8.26.9061

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109348-56.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Cristina
Pereira da Silva - Agravado: José Mendes da Silva - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DA
AGRAVANTE PARA QUE AUDIÊNCIA FOSSE REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL. CABE AO JUIZ DECIDIR SOBRE A
CONVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL. DECISÃO DEVIDAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE FUNDAMENTADA QUANTO
À IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO NOS MOLDES REQUERIDOS PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP) - Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:42
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