Processo ativo
0109360-70.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109360-70.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109360-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Ricardo
Pinto - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Vistos.
1) Concedo à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Sem prejuízo da apreciação da questão pela
Turma, tenho que, ainda não instruído o feito, os elementos juntados não convencem da probabilidade do direito invocado, e
as consequências ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da manutenção da decisão impugnada até o julgamento deste agravo não acarretariam o esvaziamento da
eficácia de eventual acórdão favorável à recorrente, e nem lhe causariam dano grave e de difícil reparação. Não há, assim,
como reconhecer prima facie presentes os requisitos legais, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-
se o agravado para, em 15 dias, responder ao presente recurso, querendo. 3) Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. São
Paulo, 1º de julho de 2025. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs:
Danilo Frade Motta (OAB: 286511/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Pinto - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Vistos.
1) Concedo à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Sem prejuízo da apreciação da questão pela
Turma, tenho que, ainda não instruído o feito, os elementos juntados não convencem da probabilidade do direito invocado, e
as consequências ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da manutenção da decisão impugnada até o julgamento deste agravo não acarretariam o esvaziamento da
eficácia de eventual acórdão favorável à recorrente, e nem lhe causariam dano grave e de difícil reparação. Não há, assim,
como reconhecer prima facie presentes os requisitos legais, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-
se o agravado para, em 15 dias, responder ao presente recurso, querendo. 3) Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. São
Paulo, 1º de julho de 2025. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs:
Danilo Frade Motta (OAB: 286511/SP) - 16º Andar, Sala 1607