Processo ativo
0109391-90.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109391-90.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109391-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Adevair Tofole -
Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. O agravo foi interposto no interesse
exclusivo do advogado, que não pode se beneficiar de assistência judiciária da parte. Não cumprida a determinação de p. 450,
e observado que pedido de reconsideração não interrompe prazo, a deserção se impõe a partir do não recolhimento tempestivo
do preparo recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal. Não conheço do agravo, com base no art. 932, III, e art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-
se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Fabricio Govea da Silva (OAB: 341012/SP) - Milena Govea da Silva (OAB:
280059/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. O agravo foi interposto no interesse
exclusivo do advogado, que não pode se beneficiar de assistência judiciária da parte. Não cumprida a determinação de p. 450,
e observado que pedido de reconsideração não interrompe prazo, a deserção se impõe a partir do não recolhimento tempestivo
do preparo recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal. Não conheço do agravo, com base no art. 932, III, e art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-
se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Fabricio Govea da Silva (OAB: 341012/SP) - Milena Govea da Silva (OAB:
280059/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO