Processo ativo
0109392-75.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0109392-75.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109392-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Vitória Salomão Matias -
Agravado: M D de Paula Sousa - Vistos. 1. Do Pedido de Efeito Suspensivo Defiro o pedido de efeito suspensivo ao presente
Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A concessão
da medida se justifica pela presença dos requisitos legais. A plausibilidade do direito (fumus boni iuris) da agravante é evidente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
uma vez que sua tese de nulidade da citação encontra amparo em reiterados e recentes precedentes do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça. Tais decisões reforçam a exigência de que a citação postal de pessoa física
deve se dar com a entrega da correspondência diretamente à parte citanda, sob pena de nulidade do ato. O perigo de dano
grave e de difícil reparação (periculum in mora) também se faz presente. A decisão agravada determinou o prosseguimento dos
atos executórios , o que expõe a agravante ao risco iminente de novos atos de constrição patrimonial para a satisfação de um
débito superior a R$ 10.000,00. Já houve, inclusive, bloqueio e levantamento de valores que a agravante alega terem natureza
alimentar. Permitir o prosseguimento da execução antes da análise de mérito de uma nulidade processual de tal magnitude
poderia acarretar prejuízos irreversíveis ou de complexa reparação à subsistência da parte. Dessa forma, a suspensão da
decisão agravada e dos efeitos da execução na origem é medida prudente até o julgamento final deste recurso. Comunique-se
o Juízo de origem. 2. Da Análise do Pedido de Justiça Gratuita Para a devida análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, e considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino
que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo por deserção, junte aos autos os
seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito: a) cópia dos seus três últimos holerites/comprovantes de rendimentos; b)
extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; c) faturas de
seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; d) informações financeiras a seu respeito contidas no sistema Registrato
do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os vínculos bancários que
constarem do respectivo relatório; e) declarações, subscritas de próprio punho, pelos demais adultos que compõem seu núcleo
familiar e que com ela residem, acerca da renda individual de cada um; f) declaração de inexistência de benefício previdenciário
em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente por meio do portal “Meu INSS”. Se a parte agravante não conseguir
comprovar renda mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o recolhimento das custas do
preparo deste recurso. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para apresentação de contra-minuta. Intime-se. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Ana Flávia Alves (OAB: 428031/SP) - Gabriele Ferreira Beirigo (OAB:
425672/SP) - Henrique Fernandes de Castro (OAB: 440084/SP) - Larissa Souza Scandolari Altieri (OAB: 416404/SP) - Julio
Augusto Fachada Biondi (OAB: 288304/SP) - Raphael Luis Pinheiro de Oliveira (OAB: 288406/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Agravado: M D de Paula Sousa - Vistos. 1. Do Pedido de Efeito Suspensivo Defiro o pedido de efeito suspensivo ao presente
Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A concessão
da medida se justifica pela presença dos requisitos legais. A plausibilidade do direito (fumus boni iuris) da agravante é evidente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
uma vez que sua tese de nulidade da citação encontra amparo em reiterados e recentes precedentes do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça. Tais decisões reforçam a exigência de que a citação postal de pessoa física
deve se dar com a entrega da correspondência diretamente à parte citanda, sob pena de nulidade do ato. O perigo de dano
grave e de difícil reparação (periculum in mora) também se faz presente. A decisão agravada determinou o prosseguimento dos
atos executórios , o que expõe a agravante ao risco iminente de novos atos de constrição patrimonial para a satisfação de um
débito superior a R$ 10.000,00. Já houve, inclusive, bloqueio e levantamento de valores que a agravante alega terem natureza
alimentar. Permitir o prosseguimento da execução antes da análise de mérito de uma nulidade processual de tal magnitude
poderia acarretar prejuízos irreversíveis ou de complexa reparação à subsistência da parte. Dessa forma, a suspensão da
decisão agravada e dos efeitos da execução na origem é medida prudente até o julgamento final deste recurso. Comunique-se
o Juízo de origem. 2. Da Análise do Pedido de Justiça Gratuita Para a devida análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, e considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino
que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo por deserção, junte aos autos os
seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito: a) cópia dos seus três últimos holerites/comprovantes de rendimentos; b)
extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; c) faturas de
seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; d) informações financeiras a seu respeito contidas no sistema Registrato
do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os vínculos bancários que
constarem do respectivo relatório; e) declarações, subscritas de próprio punho, pelos demais adultos que compõem seu núcleo
familiar e que com ela residem, acerca da renda individual de cada um; f) declaração de inexistência de benefício previdenciário
em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente por meio do portal “Meu INSS”. Se a parte agravante não conseguir
comprovar renda mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o recolhimento das custas do
preparo deste recurso. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para apresentação de contra-minuta. Intime-se. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Ana Flávia Alves (OAB: 428031/SP) - Gabriele Ferreira Beirigo (OAB:
425672/SP) - Henrique Fernandes de Castro (OAB: 440084/SP) - Larissa Souza Scandolari Altieri (OAB: 416404/SP) - Julio
Augusto Fachada Biondi (OAB: 288304/SP) - Raphael Luis Pinheiro de Oliveira (OAB: 288406/SP) - 16º Andar, Sala 1607