Processo ativo

0109415-21.2025.8.26.9061

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Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0109415-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Milton Nellis -
Agravado: Pedro Henrique Atêncio Rocha - Vistos. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão que manteve
decisão anterior, proferida em 29/07/2024, que permitiu a penhora de percentual do salário do agravante. Alega, em síntese,
que a decisão que autorizou a constrição pode ser revista a qualquer tempo. É o relatório. DECIDO. O agravo interposto não
merece conhecimento, po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rquanto intempestivo. Verifica-se que os fundamentos do recurso dirigem-se contra decisão publicada
em 03/06/2025: Dessa forma, o prazo para interposição do agravo perante este Colégio Recursal expirou em 26/06/2025,
sendo irrelevante o fato de o agravante ter inicialmente protocolado recurso perante o Tribunal de Justiça, cuja distribuição
foi posteriormente cancelada (fls. 34/35), uma vez que tal protocolo não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo recursal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO PROTOCOLIZADO INTEMPESTIVAMENTE NO
COLÉGIO RECURSAL. FUNDAMENTO NO ARTIGO 1003, PARÁGRAFO 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PROTOCOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:25
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