Processo ativo

0109425-65.2025.8.26.9061

0109425-65.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109425-65.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Vale -
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Vistos. Para fins deste agravo, concedo assistência judiciária. O presente recurso não é adequado. A decisão
agravada é a sentença de extinção por incompetência territorial. Com ou sem razão, o recurso adequado é o inominado, não
agravo, porque tal decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é terminativa, com natureza de sentença. Nego seguimento ao agravo, com base no art. 932, III, e
art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Ana Carolina Mendes
da Silva (OAB: 421345/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:25
Reportar