Processo ativo
0109427-35.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109427-35.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109427-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Fabiano Torres de Araujo
Garcia ME - Agravado: Supersônicos Eventos e Locações Ltda - Me - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL. INEXISTENTE PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL - COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO
DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ARTIGO 4º, § 5º, DA LEI Nº 11.608/2023,
QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
William Daniel da Silva Costa (OAB: 442509/SP) - Gustavo Henrique Stábile. (OAB: 251594/SP) - Viviane de Castro Sousa Faria
(OAB: 513699/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Garcia ME - Agravado: Supersônicos Eventos e Locações Ltda - Me - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL. INEXISTENTE PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL - COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO
DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ARTIGO 4º, § 5º, DA LEI Nº 11.608/2023,
QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
William Daniel da Silva Costa (OAB: 442509/SP) - Gustavo Henrique Stábile. (OAB: 251594/SP) - Viviane de Castro Sousa Faria
(OAB: 513699/SP) - 16º Andar, Sala 1607