Processo ativo

0109452-48.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109452-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Filipe Cavalcante de Jesus
- Agravada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Taxa judiciária recolhida. Recurso conhecido. Processe-se com
efeito suspensivo. Tendo em vista o caráter gravoso e lesivo do decreto de deserção recursal que traz prejuízo processual ao
recorrente, melhor que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal com mais segurança
jurídica, po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r isso concedido o efeito suspensivo postulado, obstando-se a eficácia do decreto de deserção guerreado. Requisito
informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo,
07 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Ricardo da Silva
Alves (OAB: 147316/SP) - Ana Carolina Franco Ramalho (OAB: 469060/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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