Processo ativo

0109455-03.2025.8.26.9061

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109455-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Porangaba - Agravante: Banco do Brasil s/a -
Agravado: Iolanda Vieira de Oliveira - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE POSSUI CARÁTER DECISÓRIO FINAL. REMÉDIO RECURSAL INAPROPRIADO. MATÉRIA QUE
DEVE SER DEVOLVIDA À INSTÂNCIA SUPERIOR ATRAVÉS DE RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INOMINADO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NOS AUTOS DO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. ERRO INESCUSÁVEL. INADMISSIBILIDADE
RECURSAL QUE IMPORTA EM ÓBICE AO DESENVOLVIMENTO DO TRÂMITE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - João Batista da Costa Júnior (OAB: 171466/SP) - Claudia Higina de Meira
(OAB: 326472/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:19
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