Processo ativo

0109461-10.2025.8.26.9061

0109461-10.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109461-10.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Marluce Nunes
Rinaldini - Agravado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Vistos. 1. Fls. 688: ante a pretensão deduzida no recurso, dispenso
o recolhimento da taxa judiciária até ulterior determinação. 2. Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão de fls.
679/680, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, decorrente da declaração de deserção do recurso inominado
interposto pela agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante, o que não se justifica, enquanto se discute o preenchimento dos requisitos para concessão de
justiça gratuita. 3. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15
(quinze) dias. 4. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza
Amélia Maia Santos - Advs: Paulo Cesar da Silva Claro (OAB: 73348/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:43
Reportar