Processo ativo

0109463-77.2025.8.26.9061

0109463-77.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109463-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Fabiana Carla Bigueti
- Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Recebo a petição retro como pedido de
desistência. Inviável o cancelamento da distribuição, uma vez apreciado o pedido de tutela recursal. Ademais, o cancelamento
da distribuição, com fundamento no art.290 do CPC diz respeito ao processo distribuído e não ao recurso interposto. Homologo
a desistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia do recurso, observando que desnecessária a anuência do agravado, nos termos do artigo 998 do CPC. Sem custas
ou honorários. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
Reportar