Processo ativo

0109483-68.2025.8.26.9061

0109483-68.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109483-68.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Juliana Diniz
Andrade e Ferreira - Agravante: Priscila Cristina de Giusti Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Trata-
se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada.
Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas
o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de
teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido
configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível
na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante,
assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares
em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada
remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a
principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de
indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código
de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de
forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Antonio
Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Waldemar Sancho Filho (OAB: 232553/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:02
Reportar