Processo ativo
0109493-15.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109493-15.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109493-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: André Paulo Lima
Soriano - Agravado: Banco Inter S.a - VISTOS. 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao polo agravante, por ora,
tão somente para processamento deste agravo de instrumento. 2. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de
causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19).
3. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil reparação à
parte recorrente. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça
gratuita e determinou que o polo agravante recolhesse o preparo no prazo de 48h. 4. Processe-se o agravo de instrumento
com efeito suspensivo do prazo para interposição de recurso inominado, evitando-se a deserção, até decisão final por esta
Turma. Comunique-se o juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica.
5. Após, intime-se para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6.
Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz
Carvalhaes Ferreira - Advs: Cynthia Lanna Ferreira (OAB: 254157/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 16º Andar,
Sala 1607
Soriano - Agravado: Banco Inter S.a - VISTOS. 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao polo agravante, por ora,
tão somente para processamento deste agravo de instrumento. 2. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de
causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19).
3. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil reparação à
parte recorrente. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça
gratuita e determinou que o polo agravante recolhesse o preparo no prazo de 48h. 4. Processe-se o agravo de instrumento
com efeito suspensivo do prazo para interposição de recurso inominado, evitando-se a deserção, até decisão final por esta
Turma. Comunique-se o juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica.
5. Após, intime-se para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6.
Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz
Carvalhaes Ferreira - Advs: Cynthia Lanna Ferreira (OAB: 254157/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 16º Andar,
Sala 1607