Processo ativo
0109504-44.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109504-44.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109504-44.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Antônio de Jesus
Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os
de origem, em cognição sumária, considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado,
nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a suspensão da decisão agravada até
o julgamento final do presente agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de instrumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À
contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II,
do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo
previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs:
Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP)
Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os
de origem, em cognição sumária, considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado,
nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a suspensão da decisão agravada até
o julgamento final do presente agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de instrumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À
contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II,
do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo
previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs:
Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP)