Processo ativo
0109510-51.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109510-51.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109510-51.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Roberto de Abreu Faria -
Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA QUE A SPPREV PROCEDA
NA JUNTADA DE INFORMES OFICIAIS - SERVIDORES PÚBLICOS COM ACESSO AOS HOLERITES E CONHECIMENTO DA
COMPOSIÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS, COM ÔNUS PROCESSUAL DE J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNTADA DA PLANILHA DO DÉBITO - DEVER
QUE NÃO PODE SER IMPOSTO À FAZENDA MUNICIPAL, AINDA MAIS NA SISTEMÁTICA DA LEI 9.099/95 - DECISÃO QUE
NÃO MERECE REPAROS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA QUE A SPPREV PROCEDA
NA JUNTADA DE INFORMES OFICIAIS - SERVIDORES PÚBLICOS COM ACESSO AOS HOLERITES E CONHECIMENTO DA
COMPOSIÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS, COM ÔNUS PROCESSUAL DE J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNTADA DA PLANILHA DO DÉBITO - DEVER
QUE NÃO PODE SER IMPOSTO À FAZENDA MUNICIPAL, AINDA MAIS NA SISTEMÁTICA DA LEI 9.099/95 - DECISÃO QUE
NÃO MERECE REPAROS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar,
Sala 1607