Processo ativo
0109515-73.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109515-73.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109515-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wesley Araujo Silva
- Agravado: Will S/A Meios de Pagamento - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA NO RECURSO
INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
POSTERIOR - ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC QUE NÃO SE APLICA AO RITO PREVIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO NA LEI 9.099/95 - PUILS 0000043-
07.2017. 8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80 DO FONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner Araujo Ferreira (OAB: 486605/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
- Agravado: Will S/A Meios de Pagamento - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA NO RECURSO
INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
POSTERIOR - ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC QUE NÃO SE APLICA AO RITO PREVIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO NA LEI 9.099/95 - PUILS 0000043-
07.2017. 8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80 DO FONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner Araujo Ferreira (OAB: 486605/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - 16º
Andar, Sala 1607