Processo ativo
0109526-05.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109526-05.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109526-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Banco Bradesco S/A
- Agravada: Maria Aparecida do Nascimento - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou
deserto o recurso inominado apresentado pelo Agravante, em razão de preparo insuficiente. A atribuição de efeito suspensivo ao
recurso depende da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I,
do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil. No caso em exame, verifica-se, conforme decisão de fls. 319 dos autos da origem, que o Agravante
recolheu o preparo a menor em R$ 32,72. Em que pese não ser admitida a complementação de custas em sede dos Juizados
Especiais, a teor do decidido no PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e da orientação firmada no Enunciado nº 80 do Fonaje,
é certo que o caso em comento apresenta peculiaridade distintiva, porquanto se trata de preparo a menor de quantia irrisória
que não justificaria, a princípio, a negativa do duplo grau jurisdicional, como já entendeu esta E. Turma Recursal (0105828-
25.2024.8.26.9061 e 0100173-09.2023.8.26.9061). Assim, ante a existência de probabilidade do direito, bem como configurado
o perigo de dano de difícil reparação, consubstanciado na proximidade do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos
da origem, concedo efeito suspensivo ao recurso, para suspender a certificação do trânsito em julgado da demanda originária
até a resolução do mérito no presente recurso. Intime-se a Agravada para que, caso queira, apresente contrarrazões ao Agravo
de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Jose Carlos Garcia Perez
(OAB: 104866/SP) - Eneias Rodrigues Machado (OAB: 266348/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravada: Maria Aparecida do Nascimento - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou
deserto o recurso inominado apresentado pelo Agravante, em razão de preparo insuficiente. A atribuição de efeito suspensivo ao
recurso depende da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I,
do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil. No caso em exame, verifica-se, conforme decisão de fls. 319 dos autos da origem, que o Agravante
recolheu o preparo a menor em R$ 32,72. Em que pese não ser admitida a complementação de custas em sede dos Juizados
Especiais, a teor do decidido no PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e da orientação firmada no Enunciado nº 80 do Fonaje,
é certo que o caso em comento apresenta peculiaridade distintiva, porquanto se trata de preparo a menor de quantia irrisória
que não justificaria, a princípio, a negativa do duplo grau jurisdicional, como já entendeu esta E. Turma Recursal (0105828-
25.2024.8.26.9061 e 0100173-09.2023.8.26.9061). Assim, ante a existência de probabilidade do direito, bem como configurado
o perigo de dano de difícil reparação, consubstanciado na proximidade do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos
da origem, concedo efeito suspensivo ao recurso, para suspender a certificação do trânsito em julgado da demanda originária
até a resolução do mérito no presente recurso. Intime-se a Agravada para que, caso queira, apresente contrarrazões ao Agravo
de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Jose Carlos Garcia Perez
(OAB: 104866/SP) - Eneias Rodrigues Machado (OAB: 266348/SP) - 16º Andar, Sala 1607