Processo ativo

0109557-25.2025.8.26.9061

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109557-25.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Eremita Dias Medrado
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCESSO DE EXECUÇÃO CONCORDÂNCIA COM OS
CÁLCULOS ELABORADOS PELO EXECUTADO DECISÃO AGRAVADA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE NOVO
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO PELO AGRAVANTE PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA AGRAVO PROVIDO. Para eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Rosa
Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:06
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