Processo ativo
0109559-92.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109559-92.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109559-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Deborah Mateus da
Silva - Agravada: Claro S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EMBARGOS À EXECUÇÃO SÓ PODE SER ATACADA POR RECURSO INOMIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO. PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) -
João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Agravada: Claro S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EMBARGOS À EXECUÇÃO SÓ PODE SER ATACADA POR RECURSO INOMIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO. PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) -
João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607