Processo ativo

0109591-97.2025.8.26.9061

0109591-97.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109591-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Salviano de Oliveira
Filho - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA AFERIR SE FORAM OBSERVADOS OS
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA A COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO POR FORÇA DA COISA JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LGADA. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO NÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:18
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