Processo ativo

0109592-82.2025.8.26.9061

0109592-82.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109592-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Maria Auxiliadora Cardoso
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão de fls. 10/15, uma
vez que não há controvérsia entre as partes sobre o valor devido, pois a agravante concordou com os cálculos apresentados pelo
município em sua impugnação (fls. 63, dos autos de origem), que indicam critérios de correção, juros e descontos (fls. 52/5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9, dos
autos de origem); ademais, não se justifica a apresentação de novo cálculo, enquanto se discute a necessidade de cumprimento
das determinações da r. decisão agravada. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil,
para que responda em 15 (quinze) dias. 3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações.
Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Wagner José de
Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:48
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