Processo ativo

0109606-66.2025.8.26.9061

0109606-66.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109606-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Admar Ausech Junior -
Agravado: Eduardo de Oliveira Junior - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA NO RECURSO INOMINADO
- INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR E NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR
- IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR - ARTIGO 1.007, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 2º, DO CPC QUE NÃO SE APLICA AO RITO
PREVISTO NA LEI 9.099/95 - PUILS 0000043-07. 2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80 DO
FONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Carlos Martins Filho (OAB: 265313/SP) -
Polliana Di Fátima Chacon Martins Holmo (OAB: 432813/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:26
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