Processo ativo
0109607-51.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0109607-51.2025.8.26.9061
Vara: do Juizado Especial
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109607-51.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Vera Lucia da Silva
Rospendows - Agravado: Lucas Stranb de Oliveira - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora
contra a r. decisão de fls. 36, proferida nos autos de nº 0000261-40.2025.8.26.040 pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial
Cível do Foro de Osasco, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores de sua conta. Não houve recolhimento de preparo,
ante o plei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to pela gratuidade da justiça. Percebo que há notícia nos autos do processo originário de que a autora é proprietária
de ao menos um caminhão, utilizado para aluguel, o que inclusive é a razão pela qual figurou naquela lide. É circunstância
indicativa de que os rendimentos podem não se restringir ao por ela indicado na inicial. No contexto, de modo a melhor aferir
a alegada hipossuficiência, deve, no prazo de 05 dias, apresentar o demonstrativo de seus rendimentos mensais, e também
as duas últimas declarações de ajuste anula prestadas à Receita Federal. Na hipótese de os rendimentos não superarem o
limite de isenção do imposto de renda, deve trazer aos autos documento comprobatória da inexistência de declaração na base
de dados da Receita Federal, a ser extraído do site da indicada instituição. Com o produzido, tornem conclusos. II Intime-se.
- Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Rafael Lanzi Vasconcelos (OAB: 277712/SP) -
Karine Meira Cunha (OAB: 268533/SP) - Moises Cardamone Suncurso (OAB: 471886/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Rospendows - Agravado: Lucas Stranb de Oliveira - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora
contra a r. decisão de fls. 36, proferida nos autos de nº 0000261-40.2025.8.26.040 pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial
Cível do Foro de Osasco, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores de sua conta. Não houve recolhimento de preparo,
ante o plei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to pela gratuidade da justiça. Percebo que há notícia nos autos do processo originário de que a autora é proprietária
de ao menos um caminhão, utilizado para aluguel, o que inclusive é a razão pela qual figurou naquela lide. É circunstância
indicativa de que os rendimentos podem não se restringir ao por ela indicado na inicial. No contexto, de modo a melhor aferir
a alegada hipossuficiência, deve, no prazo de 05 dias, apresentar o demonstrativo de seus rendimentos mensais, e também
as duas últimas declarações de ajuste anula prestadas à Receita Federal. Na hipótese de os rendimentos não superarem o
limite de isenção do imposto de renda, deve trazer aos autos documento comprobatória da inexistência de declaração na base
de dados da Receita Federal, a ser extraído do site da indicada instituição. Com o produzido, tornem conclusos. II Intime-se.
- Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Rafael Lanzi Vasconcelos (OAB: 277712/SP) -
Karine Meira Cunha (OAB: 268533/SP) - Moises Cardamone Suncurso (OAB: 471886/SP) - 16º Andar, Sala 1607