Processo ativo
0109622-20.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109622-20.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109622-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Leonardo Fini dos
Santos - Agravado: Umberto Oliveira de Abreu - Gratuidade concedida para fins recursais. Recurso conhecido. Processe-se
sem efeito suspensivo. Tendo em vista o caráter controverso do pleito de prosseguimento quando existe prejudicial externa
reconhecida e devidamente fundamentada na decisão guerreada, o efeito suspensivo resta indeferido. Sempre pode haver
lavratura de Ata Notarial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou gravação de vídeo caso se queira melhor documentar relato testemunhal que não pode ser colhido
de imediato, por óbvio, sujeitando-se a admissão e valoração da prova ao juízo de origem em momento oportuno. Melhor,
então, que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal com mais segurança jurídica,
por isso também, negado, o efeito suspensivo. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta.
Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a)
Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Alexandre Gomes da Silva (OAB: 335899/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB:
386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Santos - Agravado: Umberto Oliveira de Abreu - Gratuidade concedida para fins recursais. Recurso conhecido. Processe-se
sem efeito suspensivo. Tendo em vista o caráter controverso do pleito de prosseguimento quando existe prejudicial externa
reconhecida e devidamente fundamentada na decisão guerreada, o efeito suspensivo resta indeferido. Sempre pode haver
lavratura de Ata Notarial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou gravação de vídeo caso se queira melhor documentar relato testemunhal que não pode ser colhido
de imediato, por óbvio, sujeitando-se a admissão e valoração da prova ao juízo de origem em momento oportuno. Melhor,
então, que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal com mais segurança jurídica,
por isso também, negado, o efeito suspensivo. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta.
Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a)
Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Alexandre Gomes da Silva (OAB: 335899/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB:
386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - 16º Andar, Sala 1607