Processo ativo
0109633-49.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109633-49.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109633-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Mayara Cristina
Bolognesi Fernandes - Agravante: Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior - Agravado: Prefeitura Municipal de Pirapozinho -
Interesda.: Iraci Cristina Delacqua - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAYARA CRISTINA BOLOGNESI
FERNANDES E OUTRO. A questão no presente recurso é a possibilidade ou não de diferimento das custas processuais,
inclusive para fins de recurso, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o caso de execução de honorários advocatícios, e dentro do sistema dos juizados especiais. A
negativa do direito buscado pelo Patrono pode levar à deserção de recurso inominado interposto. Sendo assim, e considerando
que nesta fase processual o conhecimento é tão-somente perfunctório, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência, apenas
para suspender o andamento do feito até decisão desta Turma Recursal. Intime-se a parte agravada para contrarrazões no
prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Serve cópia da presente como ofício de comunicação ao E. Juízo de primeiro
grau. Int. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/SP) - Luiz Umberto Feba
Fernandes Junior (OAB: 526006/SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Bolognesi Fernandes - Agravante: Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior - Agravado: Prefeitura Municipal de Pirapozinho -
Interesda.: Iraci Cristina Delacqua - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAYARA CRISTINA BOLOGNESI
FERNANDES E OUTRO. A questão no presente recurso é a possibilidade ou não de diferimento das custas processuais,
inclusive para fins de recurso, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o caso de execução de honorários advocatícios, e dentro do sistema dos juizados especiais. A
negativa do direito buscado pelo Patrono pode levar à deserção de recurso inominado interposto. Sendo assim, e considerando
que nesta fase processual o conhecimento é tão-somente perfunctório, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência, apenas
para suspender o andamento do feito até decisão desta Turma Recursal. Intime-se a parte agravada para contrarrazões no
prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Serve cópia da presente como ofício de comunicação ao E. Juízo de primeiro
grau. Int. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/SP) - Luiz Umberto Feba
Fernandes Junior (OAB: 526006/SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - 16º Andar, Sala 1607