Processo ativo
0109645-63.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109645-63.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109645-63.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Williams de Souza
Oliveira e outro - Agravado: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO DE PETICIONAMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA SAJ QUANDO
O PROCESSO DE ORIGEM TRAMITA PELO SISTEMA EPROC. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
AO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO CORRETO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RECURSAL EM RAZÃO
DO RECURSO INADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Marco Aurelio Camargo E Silva (OAB: 531783/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Oliveira e outro - Agravado: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO DE PETICIONAMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA SAJ QUANDO
O PROCESSO DE ORIGEM TRAMITA PELO SISTEMA EPROC. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
AO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO CORRETO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RECURSAL EM RAZÃO
DO RECURSO INADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Marco Aurelio Camargo E Silva (OAB: 531783/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607