Processo ativo
0109649-03.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0109649-03.2025.8.26.9061
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109649-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Itaquaquecetuba - Impetrante: Edp
São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Impetrado: MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
de Itaquecetuba - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Denegaram a segurança. V. U. -
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONARIA A RESTITUIÇÃO
DAS DESPESAS HAVIDAS PELA PARTE AUTORA PARA A BAIX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DO PROTESTO. HÁ SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO QUE RECONHECE QUE A AUTORA NÃO DEVE O COBRADO, COM CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À
OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. ORA, SE LHE CABE A BAIXA E SE PARA TANTO SÃO EXIGIDOS
EMOLUMENTOS, O PAGAMENTO DESTES LHE COMPETE. SEGURANÇA DENEGADA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458A/SP) - Claudia da Silva Malta (OAB: 403933/SP) - Danillo dos Santos Barsan (OAB: 449557/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Impetrado: MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
de Itaquecetuba - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Denegaram a segurança. V. U. -
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONARIA A RESTITUIÇÃO
DAS DESPESAS HAVIDAS PELA PARTE AUTORA PARA A BAIX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DO PROTESTO. HÁ SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO QUE RECONHECE QUE A AUTORA NÃO DEVE O COBRADO, COM CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À
OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. ORA, SE LHE CABE A BAIXA E SE PARA TANTO SÃO EXIGIDOS
EMOLUMENTOS, O PAGAMENTO DESTES LHE COMPETE. SEGURANÇA DENEGADA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458A/SP) - Claudia da Silva Malta (OAB: 403933/SP) - Danillo dos Santos Barsan (OAB: 449557/SP) - 16º
Andar, Sala 1607