Processo ativo
0109673-31.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109673-31.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109673-31.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Agravado: Gp Patio de Apreensoes Ltda - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO
DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE
DE JUIZADOS ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ENUNCIADO
168 DO FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE
RECONHECIDA. PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS, MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO
PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique
Goncalves (OAB: 131351/SP) - Giovanni Charles Paraizo (OAB: 501015/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Financiamentos S/A - Agravado: Gp Patio de Apreensoes Ltda - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO
DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE
DE JUIZADOS ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ENUNCIADO
168 DO FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE
RECONHECIDA. PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS, MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO
PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique
Goncalves (OAB: 131351/SP) - Giovanni Charles Paraizo (OAB: 501015/SP) - 16º Andar, Sala 1607