Processo ativo

0109679-38.2025.8.26.9061

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109679-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Salesópolis - Agravante: Salovi Bernardo
- Agravante: Nelia Pinel Bernardo da Silva - Agravante: Zinia Pinel Bernardo Freitas - Agravante: Salovi Bernardo Junior -
Agravante: Telma Bernardo Stallbaum - Agravante: Livia Pinel Bernardo - Agravante: Lucia Pinel Bernardo - Agravante: Priscila
Pinel Bernardo Vieira Rocha - Agravado: Marco Antonio Freire de Faria - Vistos, etc. Recebo o agravo para discussão, visto
que tempestiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Preparo devidamente recolhido (fl.12) A hipótese não admite sustentação oral, razão pela qual desnecessário
aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão
de fls. 416/418 que permitiu a arrematação do imóvel, em segundo pregão, por valor de até 60% da última avaliação atualizada
do bem. Os elementos dos autos indicam que o devedor é possuidor de tão somente 11,36% dos direitos do imóvel penhorado,
de modo que, para que seja preservado o direito dos coproprietários, infensos à dívida em execução, no mínimo a eventual
arrematação em segunda praça teria que corresponder a 88,64%. Nesse contexto, revela-se irrazoável a fixação do piso em
60% do valor da avaliação para a arrematação em segunda praça. Estando presentes os requisitos do periculum in mora e
do fumus boni juris, concedo o efeito suspensivo pleiteado, tão somente para suspender parte da r. decisão de fls. 416/418
dos autos de origem que determina No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação
atualizada. Comunique-se ao juízo de origem, por e-mail, servindo este despacho como ofício. Intime-se o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta em 15 (quinze) dias. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: José Luiz Parra Pereira (OAB: 295408/SP) - Alexandre Leisnock Cardoso (OAB:
181086/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:21
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