Processo ativo

0109700-14.2025.8.26.9061

0109700-14.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109700-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Jesse Cubas Garcia - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE O SISTEMA PROCESSUAL EPROC.
RECURSO QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADO NO ÂMBITO DO SISTEMA EPROC. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Juliana Cristina Lara Hannickel (OAB: 387046/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:23
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