Processo ativo

0109702-81.2025.8.26.9061

0109702-81.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0109702-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ducoco Alimentos S/A
Em Recuperação Judicial - Agravado: André Ricardo de Lima Devidé - Recurso conhecido. Processe-se sem efeito suspensivo.
Tendo em vista o caráter incerto e controverso do pleito exigindo revisão de deliberação acerca de deserção recursal lançada
na origem, demais disso, devidamente fundamentada tal deliberação, inviável cogitar de efeito suspensivo. Demais disso,
sabido ser descab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida concessão de prazo para complemento de preparo incorreto ou recolhido a menor no JEC, diante do
quanto decidido no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Processo no. 0000001-25.2023.8.26.9040), de
modo que, postas tais considerações, melhor que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito
recursal, indeferido, aqui, assim, o efeito suspensivo postulado. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins
de contraminuta. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator
- Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Jean Dornelles (OAB:
474253/SP) - Lilian Fernandes Franca de Lima (OAB: 441608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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