Processo ativo
0109724-42.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109724-42.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109724-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: CAROLINE GARCIA
DOS SANTOS - Agravante: DANIEL CARDOSO VIEIRA AMANCIO - Agravante: FLÁVIA APARECIDA DO NASCIMENTO
BOARATTI - Agravante: LETÍCIA GONÇALVES SOARES - Agravante: Lindiana Batista de Souza - Agravante: TIAGO
MALHEIROS GARBIN - Agravante: VICTORIA MOREIRA CAMILO - Agravado: Prefeitura Municipal de Paulínia - VISTOS.
Indefiro a tutela recursal. Ausentes os requisitos autorizadores para conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são da medida no Juízo a quo, especialmente
a plausibilidade do direito invocado (presunção de regularidade do ato administrativo praticado por Administração Pública),
não vislumbro, em cognição sumária, equívoco da r. decisão atacada. Comunique-se ao Juízo monocrático. Dê-se vista
ao agravado para contraminuta no prazo de quinze dias (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Com ou sem
apresentação, certifique-se e retornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio
Recursal - Advs: Ricardo Iabrudi Juste (OAB: 235905/SP) - Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB: 290535/SP)
DOS SANTOS - Agravante: DANIEL CARDOSO VIEIRA AMANCIO - Agravante: FLÁVIA APARECIDA DO NASCIMENTO
BOARATTI - Agravante: LETÍCIA GONÇALVES SOARES - Agravante: Lindiana Batista de Souza - Agravante: TIAGO
MALHEIROS GARBIN - Agravante: VICTORIA MOREIRA CAMILO - Agravado: Prefeitura Municipal de Paulínia - VISTOS.
Indefiro a tutela recursal. Ausentes os requisitos autorizadores para conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são da medida no Juízo a quo, especialmente
a plausibilidade do direito invocado (presunção de regularidade do ato administrativo praticado por Administração Pública),
não vislumbro, em cognição sumária, equívoco da r. decisão atacada. Comunique-se ao Juízo monocrático. Dê-se vista
ao agravado para contraminuta no prazo de quinze dias (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Com ou sem
apresentação, certifique-se e retornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio
Recursal - Advs: Ricardo Iabrudi Juste (OAB: 235905/SP) - Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB: 290535/SP)