Processo ativo
0109728-79.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109728-79.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109728-79.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Santa Casa de
Misericórdida de Presidente Prudente - Agravada: Rosangela Francisca Martines Colnago - Interesdo.: Estado de São Paulo
- Interesdo.: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - À vista da documentação apresentada às fls. 54/57, verifica-se que a parte
recorrente não se enquadra na condição de hipossuficiência. Em que pese a condição de entidade assitencial filantrópica,
observa-se dos bala ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nços contábeis apresentados a existência de fluxos consideráveis de caixa, e não há situação de penúria
financeira, havendo plena capacidade de arcar com os reduzidos valores relativos às custas de preparo do presente recurso.
A atuação do Judiciário acarreta os respectivos custos e a atribuição de gratuidade que seja indevida acarreta sobrecarga
financeira aos demais integrantes da sociedade, como um todo, inclusive e sobretudo aos que mais necessitam, o que não
pode realmente ocorrer. Ademais, reais ônus de sucumbência são necessários ao saudável funcionamento da Justiça. Posto
isso, indefiro a gratuidade. Providencie a Recorrente o recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção. Intime-
se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Maria Eduarda Ricci (OAB: 463030/SP) -
Josy Roberta Souza Del Monte (OAB: 394391/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Misericórdida de Presidente Prudente - Agravada: Rosangela Francisca Martines Colnago - Interesdo.: Estado de São Paulo
- Interesdo.: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - À vista da documentação apresentada às fls. 54/57, verifica-se que a parte
recorrente não se enquadra na condição de hipossuficiência. Em que pese a condição de entidade assitencial filantrópica,
observa-se dos bala ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nços contábeis apresentados a existência de fluxos consideráveis de caixa, e não há situação de penúria
financeira, havendo plena capacidade de arcar com os reduzidos valores relativos às custas de preparo do presente recurso.
A atuação do Judiciário acarreta os respectivos custos e a atribuição de gratuidade que seja indevida acarreta sobrecarga
financeira aos demais integrantes da sociedade, como um todo, inclusive e sobretudo aos que mais necessitam, o que não
pode realmente ocorrer. Ademais, reais ônus de sucumbência são necessários ao saudável funcionamento da Justiça. Posto
isso, indefiro a gratuidade. Providencie a Recorrente o recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção. Intime-
se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Maria Eduarda Ricci (OAB: 463030/SP) -
Josy Roberta Souza Del Monte (OAB: 394391/SP) - 16º Andar, Sala 1607