Processo ativo STF

0109733-04.2025.8.26.9061

0109733-04.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109733-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Guarulhos - Impetrante: Ione Cristina
dos Santos Viana - Impetrado: MM Juiz Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo - Interesdo.:
Elves Mar da Silva Sá - Interesdo.: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - (CCR Nova Dutra) - Trata-se de
Mandado de Segurança interposto em face de decisão do Presidente deste Colégio Recursal que rejeitou embargos de
declaração interpostos em face da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão que negou conhecimento a agravo interno, determinando a certificação do trânsito
em julgado. Dos fundamentos do pedido extrai-se pretensão de uso do writ como via recursal inadequada, recalcitrando
o impetrante em se conformar com a decisão contra a qual já foram esgotados os meios recursais possíveis. A decisão
combatida reconheceu acertadamente a preclusão consumativa diante do erro grosseiro ocorrido no manejo dos recursos não
conhecidos, não se vislumbrando teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder capaz de justificar o excepcional manejo
de Mandado de Segurança. Diante do exposto, por decisão monocrática, NEGO CONHECIMENTO ao Mandado de Segurança,
julgando extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, incisos IV e VI, CPC). Comunique-se ao Juízo de origem.
Livre da condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei no. 12.016/2009). Oportunamente
arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Wellington de Oliveira Costa (OAB: 279188/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:27
Reportar