Processo ativo
0109764-24.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109764-24.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109764-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Deusamar Gomes de
Araujo - Agravante: LEIA ALMEIDA SILVA DE ARAUJO - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual
de Trânsito - Detran - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem,
que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em
regime de teletrabal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou
requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de
perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na
origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento
do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos
de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda
e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento
administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A
agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo
em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos
do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em
teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica.
Int. - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: João Cláudio Massago de Mello (OAB: 46328/PR) - 16º Andar, Sala
1607
Araujo - Agravante: LEIA ALMEIDA SILVA DE ARAUJO - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual
de Trânsito - Detran - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem,
que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em
regime de teletrabal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou
requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de
perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na
origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento
do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos
de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda
e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento
administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A
agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo
em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos
do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em
teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica.
Int. - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: João Cláudio Massago de Mello (OAB: 46328/PR) - 16º Andar, Sala
1607