Processo ativo

0109780-75.2025.8.26.9061

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109780-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. - Agravada: Maria Ines Rodrigues de Carvalho Felipe - Interesdo.: Itaú Unibanco S/A - Interesdo.: Visa do
Brasil Empreendimentos Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento manejado em razão da r. decisão de que deferiu a
tutela de urgência “para determinar que UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ITAÚ UNIBANCO S.A. e VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA. suspendam a cobra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça dos lançamentos questionados pela autora, realizados no cartão de crédito
da autora em favor da empresa UBER, no valor de R$ 775,90 (setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), no prazo
máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
O preparo foi devidamente recolhido (fls. 12/13). Tendo em vista que a agravante, a princípio, não possui ingerência sobre as
cobranças já lançadas no cartão de crédito da agravada, e considerando o risco de dano com a eventual incidência da multa,
defiro o pedido de efeito suspensivo para obstar a incidência de multa em relação à agravante. Dispensadas as informações,
comunique-se o d. Juízo a quo acerca desta decisão, que fica servindo de OFÍCIO. Intime-se a parte contrária para, querendo,
oferecer contraminuta, em quinze dias. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ellen Cristina Goncalves
Pires (OAB: 131600/SP)
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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