Processo ativo
0109783-30.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0109783-30.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109783-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcos Lessa da Silva
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem,
em cognição sumária, considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, nos termos do
art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do
presente agravo de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à
agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta,
o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de
Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/
SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem,
em cognição sumária, considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, nos termos do
art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do
presente agravo de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à
agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta,
o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de
Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/
SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - 16º Andar, Sala 1607