Processo ativo

0109824-94.2025.8.26.9061

0109824-94.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109824-94.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Angatuba - Agravante: Rafael Mendes Ramos
Me - Agravado: Gabriel Eliabi Pires dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente, ora
agravante, contra a r. decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o salário do executado. De acordo com o teor da certidão
de fls. 17, vislumbra-se que não houve o recolhimento integral da taxa judiciária, conforme guias de fls. 12/13 e comprovantes
de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6/11, impondo-se o decreto de deserção do recurso. Cabe assinalar que no sistema dos Juizados Especiais não há
que se falar em concessão de prazo para complementação, inaplicável o art. 1007, § 2º, do CPC em razão da especialidade.
Entendimento dos Enunciados 80 e 168 do Fonaje aplicado por analogia. Diante do exposto, por decisão monocrática, NEGO
CONHECIMENTO ao agravo de instrumento. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Amanda Romano Neves (OAB:
360517/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 350910/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
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