Processo ativo
0109828-34.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0109828-34.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109828-34.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael Ribeiro Ramires
da Silva e outro - Agravado: Tenda Negocios Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio
- CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL DE RECURSO
INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DECISÃO MANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Lucca Ferreira Palhares (OAB: 207187/MG) - Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - 16º Andar, Sala 1607
da Silva e outro - Agravado: Tenda Negocios Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio
- CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL DE RECURSO
INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DECISÃO MANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Lucca Ferreira Palhares (OAB: 207187/MG) - Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - 16º Andar, Sala 1607