Processo ativo

0109873-38.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109873-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: BENEDITO CLODOALDO
VICENTE - Agravado: NILSON PASINI - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos
de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia.
Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025.
Efetuou requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a
realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação
da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade
de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls.
30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa
“dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito).
Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos
autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-
se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime
híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o
Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em
ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB: 288851/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:02
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