Processo ativo
0109882-97.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109882-97.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109882-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodrigo Alves Pereira -
Agravado: O Terminal Eventos e Assessoria Ltda - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO
INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS
ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ENUNCIADO 168 DO
FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE
ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Liniker Lopes (OAB: 407803/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Agravado: O Terminal Eventos e Assessoria Ltda - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO
INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS
ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ENUNCIADO 168 DO
FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE
ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Liniker Lopes (OAB: 407803/SP) - 16º Andar,
Sala 1607