Processo ativo

0109884-67.2025.8.26.9061

0109884-67.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0109884-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Unimed de Sorocaba
Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Débora Cristina Pereira da Silva Simões - VISTOS. 1. Em Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão
suscetível de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL
19). 2. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil reparação à
parte recorrente, pois sustentou ser impossível atender a obrigação de fornecimento do plano de saúde cominado na origem
(Uniflex 50), sob pena de multa, uma vez que não é mais comercializado pela parte ré. 3. Deste modo, e considerando a demora
na investida judicial do polo ativo de aproximadamente um ano, desde a resposta negativa da ré à manutenção alvitrada, sem
evidência de que a autora é portadora de alguma enfermidade grave, é caso de deferir efeitos alternativos (suspensivo e ativo)
ao recurso. SUSPENDE-SE parcialmente a determinação de origem, determinando-se em substituição o fornecimento à usuária,
por ora sem carência, da cobertura do outro plano vigente e regulado pela ANS (UNIPART), mantendo-se as demais disposições
de cumprimento estabelecidas no juízo da causa, inclusive multa e periodicidade, em caso de descumprimento. 4. Comunique-
se o juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica. 5. Intime-se para
contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6. Transcorrido o prazo acima,
dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Remo
Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Magda Helena Leite Gomes Taliani (OAB: 183576/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
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