Processo ativo

0109893-29.2025.8.26.9061

0109893-29.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109893-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edvaldo Francisco
de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado da decisão (págs. 15/16 dos
autos originários) que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar à parte requerida que, no prazo
de 5 (cinco) dias, a partir da intimação, suspenda as cobranças decorrentes da compra de R$ 10.000,00 no cartão de crédito
descrito na i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Observa-se que o processo originário sob o n.º 4001138-
51.2025.8.26.0003 tramita pelo sistema Eproc (pág. 04), sendo portanto incabível a análise pelo sistema e-SAJ, devendo o
respectivo procurador providenciar a correta distribuição. 3. Ante o exposto, PREJUDICADA a interposição, NÃO CONHEÇO do
recurso. 4. Providencie-se a respectiva baixa deste recurso perante o sistema e-SAJ, por inviabilidade de seu processamento.
Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Alexandre de Souza (OAB: 210722/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:02
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