Processo ativo

0109956-54.2025.8.26.9061

0109956-54.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0109956-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Guilherme Gabriel Amaral
Andrade - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO POR
CONTA DA AUSÊNCIA DE PREPARO. 2. O RECORRENTE NÃO RECOLHEU O PREPARO NEM REQUEREU A GRATUIDADE
DE JUSTIÇA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO- 4- INAP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LICABILIDADE DO ART.1007, §4O, DO CPC -
5. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barbara Monique Luzardi Fontes (OAB: 509469/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:25
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