Processo ativo

0109997-21.2025.8.26.9061

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0109997-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: ANTONIO SALES
VIANA FILHO - Agravado: JOÃO PEDRO MARANHÃO DE JESUS - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTO
NO COLÉGIO RECURSAL DE FORMA TEMPESTIVA ATÉ 04/07/2025 PORÉM O PROTOCOLO SE DEU EM 08/07/2025.-
INTERPOSIÇÃO NESTE COLÉGIO RECURSAL APÓS O PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 7 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECURSO
NÃO CONHECIDO POR SER INTEMPESTIVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº
875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB:
384013/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:24
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