Processo ativo
0110004-13.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110004-13.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110004-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Roberto Teixeira
- Agravado: Sérgio Barbosa dos Santos - Agravado: Teresinha dos Santos Hernandez - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa
de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA REVOGOU A PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE
EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. É POSSÍVEL, E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M TESE, A CONSTRIÇÃO DE PARTE DE VERBA
SALARIAL/VENCIMENTO PERCEBIDA MENSALMENTE PELA PARTE EXECUTADA, DESDE QUE A ELA A CONSTRIÇÃO NÃO
REPERCUTA COMO MEDIDA QUE INVIABILIZARÁ A SUA SUBSISTÊNCIA E A DE EVENTUAIS DEPENDENTES/FAMILIARES.
DOCUMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE EXECUTADA, CUJO RENDIMENTO MENSAL
LÍQUIDO É INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, O QUE ENSEJA PRESUNÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE SUA
SUBSISTÊNCIA EM CASO DE PENHORA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB: 223668/SP) - Priscila dos Santos
Estima (OAB: 318118/SP) - Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP) - Daniela Spagnuolo Crespo (OAB: 172748/SP) -
Anderson Burgese Alaminos (OAB: 397911/SP) - Fabiano Souza da Cruz (OAB: 242988/SP) - Pedro Ronzani Gonçalves (OAB:
442738/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Sérgio Barbosa dos Santos - Agravado: Teresinha dos Santos Hernandez - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa
de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA REVOGOU A PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE
EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. É POSSÍVEL, E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M TESE, A CONSTRIÇÃO DE PARTE DE VERBA
SALARIAL/VENCIMENTO PERCEBIDA MENSALMENTE PELA PARTE EXECUTADA, DESDE QUE A ELA A CONSTRIÇÃO NÃO
REPERCUTA COMO MEDIDA QUE INVIABILIZARÁ A SUA SUBSISTÊNCIA E A DE EVENTUAIS DEPENDENTES/FAMILIARES.
DOCUMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE EXECUTADA, CUJO RENDIMENTO MENSAL
LÍQUIDO É INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, O QUE ENSEJA PRESUNÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE SUA
SUBSISTÊNCIA EM CASO DE PENHORA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB: 223668/SP) - Priscila dos Santos
Estima (OAB: 318118/SP) - Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP) - Daniela Spagnuolo Crespo (OAB: 172748/SP) -
Anderson Burgese Alaminos (OAB: 397911/SP) - Fabiano Souza da Cruz (OAB: 242988/SP) - Pedro Ronzani Gonçalves (OAB:
442738/SP) - 16º Andar, Sala 1607